- 1 -São nulos os atos praticados em violação de qualquer plano de âmbito intermunicipal ou municipal aplicável.
- 2 -Aos atos nulos previstos no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 68.º e 69.º do regime jurídico de urbanização e edificação.
Artigo 130.º — Invalidade dos atos
Vigente desde: 14/05/2015
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Em vigor desde 14/05/2015