Artigo 200.º
Instrumentos de gestão territorial
Redação registada como em vigor em 01/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os planos setoriais expressamente previstos por lei e os planos regionais de ordenamento do território em vigor são equiparados, para todos os efeitos, aos programas setoriais e aos programas regionais, respetivamente.
- 2 -Na sua alteração ou revisão, os planos sectoriais e os planos regionais de ordenamento do território a que se refere o número anterior adotam a forma do programa territorial que lhes corresponde.