Artigo 63.º
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Redação registada como em vigor em 14/05/2015.
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Os programas intermunicipais definem um modelo de organização do território abrangido, estabelecendo, nomeadamente:
- a)As grandes opções estratégicas de organização do território e de investimento público, as suas prioridades e a respetiva programação, em articulação com as estratégias definidas nos programas de âmbitos nacional e regional e a avaliação dos impactos das estratégias de desenvolvimento adotadas e desenvolvidas, atentas as especificidades e os recursos diferenciadores de cada território;
- b)As diretrizes e as orientações para os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal;
- c)As orientações para as redes de infraestruturas, de equipamentos, de transportes e mobilidade e de serviços;
- d)Os padrões mínimos e os objetivos a atingir em matéria de qualidade ambiental, de conservação da natureza e de valorização paisagística.