- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Concluída a elaboração do plano, a câmara municipal apresenta a proposta de plano e o relatório ambiental à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente que, no prazo de 5 dias, remete a documentação recebida a todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, convocando-as para uma conferência procedimental, a realizar no prazo de 15 dias a contar da data de expedição da referida documentação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 84.º.
- 4 -São convocadas para a conferência procedimental, as entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 86.º — Acompanhamento dos planos de urbanização e dos planos de pormenor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
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