- 1 -Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
- 2 -Quando o plano diretor municipal aprovado contiver disposições desconformes ou incompatíveis com programas setoriais, especiais ou regionais, o órgão responsável pela sua aprovação solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.
Artigo 90.º — Aprovação
Vigente desde: 14/05/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2015