- 1 -Os planos municipais são disponibilizados, com caráter de permanência e na versão atualizada, no sítio eletrónico do município a que respeitam, bem como no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), através de ligação eletrónica a este sistema nacional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital vetorial e georreferenciada das peças gráficas dos planos municipais, disponibilizando-as nos respetivos sítios eletrónicos, de acordo com modelo de dados a aprovar pela Direção-Geral do Território.
- 3 -As plantas e o respetivo acesso devem estar disponíveis em modelo a aprovar pela Direção-Geral do Território.
Artigo 94.º — Disponibilização da informação
Vigente desde: 14/05/2015
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Em vigor desde 14/05/2015