O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017