O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Amândio José de Oliveira Torres.
Promulgado em 28 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março