- 1 -O Secretário-Geral coadjuva o Provedor de Justiça na gestão administrativa e financeira da Provedoria de Justiça.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes hierárquicos do Provedor de Justiça e em acatamento das orientações recebidas, cabe ao Secretário-Geral:
- a)Elaborar o projeto de proposta de orçamento da Provedoria de Justiça;
- b)Velar pela correta execução do orçamento da Provedoria de Justiça.
- c)Velar pela manutenção das instalações, do equipamento e do parque automóvel;
- d)Superintender os serviços administrativos, distribuindo o pessoal de acordo com as necessidades e assegurando o cabal desempenho das funções atribuídas;
- e)Elaborar propostas de melhoria dos procedimentos e de reordenação dos serviços administrativos, incluindo a criação de novos cargos ou estruturas;
- f)Praticar atos de gestão corrente no âmbito dos serviços administrativos.
- 3 -O Provedor de Justiça pode delegar no Secretário-Geral a competência para a autorização de despesas relativas a qualquer serviço da Provedoria de Justiça, com os limites estabelecidos no ato de delegação.
- 4 -O Provedor de Justiça pode designar, na sequência de proposta do Secretário-Geral, funcionários dos serviços administrativos para dar apoio ao exercício das funções deste.
Artigo 13.º — Funções
Vigente desde: 06/10/2021