- 1 -Os serviços administrativos que dão apoio pessoal ao Provedor de Justiça, ao seu Gabinete e aos Provedores-adjuntos situam-se na dependência direta do Provedor de Justiça.
- 2 -Os restantes serviços administrativos funcionam na dependência direta do Secretário-Geral, que dispõe de competência para a prática de todos os atos de gestão corrente.
- 3 -O Provedor de Justiça pode delegar num Provedor-adjunto, com faculdade de subdelegação no Secretário-Geral, os poderes relativos à organização, direção e disciplina dos serviços administrativos.
Artigo 26.º — Organização
Vigente desde: 06/10/2021