O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Nuno Marques de Carvalho Mendes - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 29 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de outubro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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