- 1 -Os Provedores-adjuntos auferem 80 % da remuneração base e das despesas de representação do Provedor de Justiça.
- 2 -Os Provedores-adjuntos podem optar pelas remunerações globais correspondentes ao lugar de origem.
- 3 -As quantias recebidas ao abrigo do disposto no número anterior não podem exceder a soma dos abonos correspondentes ao cargo de Provedor de Justiça.
Artigo 6.º — Remuneração
Vigente desde: 06/10/2021