- 1 -No âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei procede à definição de normas que estabelecem as condições de opção pelo regime do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/2024, de 28 de novembro, pertençam ao mapa de pessoal da ESPAP, I. P., ou que venham a integrá-lo na sequência da reafetação de pessoal decorrente dos processos de fusão e reestruturação das secretarias-gerais, que integrem as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico, assistente operacional, ou as carreiras especiais de técnico de sistemas e tecnologias de informação e de especialista de sistemas e tecnologias de informação.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/05/2025