As Bases I, XXII e XXXII, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Base I
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)Concedente - o Estado português e, a partir da entrada em vigor do aditamento ao contrato de concessão que a preveja como novo concedente, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.);
- t)Partes originárias - as partes que outorgaram originariamente o contrato de concessão, isto é, o Estado português e a SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., atualmente designada LISNAVE - Infraestruturas Navais, S. A.
Base XXII
[...]
- 1 -Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária emergentes do contrato de concessão são exercidos pelo concedente.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Base XXXII
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso previsto no número anterior, o concedente deverá ainda pagar à concessionária uma indemnização calculada de acordo com o disposto no contrato de concessão.