É aditada a Base XXXIX às bases aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, com a seguinte redação:
Base XXXIX
Disposições adicionais
- 1 -As partes originárias declaram que não existem situações de incumprimento, tendo o concedente cumprido as obrigações previstas nas Bases X e XI, declarando ainda não existirem pedidos pendentes de decisão por parte do concedente.
- 2 -A concessionária atualizará as apólices de seguro indicadas na Base XXIV, alterando a identidade do cossegurado, no prazo de dez dias a contar da data de assinatura de aditamento ao contrato de concessão que preveja novo concedente.
- 3 -As partes originárias declaram que a concessão se rege pelo contrato de concessão, na sua redação originária ou, quando aplicável, na decorrente da modificação que preveja como novo concedente a APSS, S. A., declarando ainda não ter existido qualquer outra modificação, nem se ter verificado a emissão de ordens, diretivas ou instruções no exercício dos poderes de direção e de fiscalização pelo concedente.