O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 18 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 23 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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