Altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro (regime jurídico dos revisores oficiais de contas)
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(Cessão de quotas)
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(Registo e apreciação pela comissão de inscrição)
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É cancelada a inscrição do revisor:
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(Auditor jurídico)
O auditor da Câmara será um procurador-geral da República adjunto, designado pela Procuradoria-Geral da República.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 7 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.