- 1 -Cada um dos cursos a que se refere o n.º 2 do artigo 1 é constituído por um ciclo básico com a duração de 3 anos, a que se segue um ciclo especial com a duração de 2 anos.
- 2 -A aprovação no ciclo básico dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) confere, respectivamente, o direito ao diploma do ciclo básico do curso de Artes Plásticas - Pintura, ao diploma do ciclo básico do curso de Artes Plásticas - Escultura e ao diploma do ciclo básico do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica).
- 3 -A aprovação no ciclo especial dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) confere, respectivamente, o direito ao diploma do ciclo especial do curso de Artes Plásticas - Pintura, ao diploma do ciclo especial do curso de Artes Plásticas - Escultura, e ao diploma do ciclo especial do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica).
Artigo 3.º — [Estrutura curricular dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) e diplomas que conferem.]
Vigente desde: 09/02/1983