À Direcção de Serviços de Licenciamento, através da Divisão de Recintos de Espectáculos, compete:
- a)Emitir parecer, nos termos da lei, sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística;
- b)Verificar o cumprimento das disposições que se referem à manutenção das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos de natureza artística, através da realização de vistorias técnicas e da emissão das respectivas licenças;
- c)Coordenar e definir normas orientadoras relacionadas com os processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística;
- d)Apoiar tecnicamente, sempre que necessário, as delegações regionais da cultura e as autarquias locais, nos casos previstos na lei;
- e)Estudar e emitir parecer sobre os processos respeitantes à afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cineteatros e cinemas.