As funções do pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor compreendem, em especial:
- a)A fiscalização do cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou a estas legalmente equiparadas;
- b)O levantamento de autos de notícia pelas infracções detectadas;
- c)A colaboração com as outras autoridades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre a área dos espectáculos e direitos de autor;
- d)A prática de actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação;
- e)A realização de exames periciais;
- f)O arrolamento e a apreensão de videogramas, fonogramas ou de outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estas equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem-se à prática de infracção;
- g)A condução de viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.