- 1 -O pessoal da IGAC tem direito ao uso de cartão de identificação, de modelo a aprovar por despacho do Ministro da Cultura.
- 2 -O pessoal dirigente e o pessoal das carreiras de inspecção têm direito ao uso de cartão de identificação e livre trânsito de modelo aprovado por despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 37.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 08/04/1997