O pessoal dirigente e o das carreiras de inspecção da IGAC tem direito a um suplemento que será fixado nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
O pessoal dirigente e o das carreiras de inspecção da IGAC tem direito a um suplemento que será fixado nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.