- 1 -Mantêm-se válidos os concursos abertos anteriormente à data da entrada em vigor do presente diploma, bem como os contratos de pessoal que se encontrem em execução, exceptuada a ocorrência, automática ou superveniente, de fundamentação para a sua cessação a qualquer título.
- 2 -Mantêm-se até ao termo da sua validade, salvo despacho em contrário a emitir no prazo de 30 dias após a transição para o novo quadro de pessoal, as requisições e destacamentos de pessoal da DGESP noutros serviços ou destes na DGESP.
- 3 -A IGAC assegurará a continuidade da aquisição de serviços aos elementos da denominada «Orquestra Clássica do Porto» até à extinção das obrigações existentes.
Artigo 45.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 08/04/1997