- 1 -Mantém-se transitoriamente integrada na IGAC a Divisão de Divulgação e Gestão de Espaços, com a competência prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, até à sua extinção concomitante com a entrada em vigor do diploma que aprove a estrutura orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo.
- 2 -Até à entrada em vigor do diploma orgânico da Comissão de Classificação de Espectáculos, mantém-se, igualmente, em vigor a regulamentação constante dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho.
Artigo 46.º — Dependência transitória
Vigente desde: 08/04/1997