O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Quadro de pessoal dirigente da IGAC, a que se refere o artigo 21.º
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
Transição do pessoal das carreiras de inspector de espectáculos e direitos de autor e de consultor jurídico, a que se referem os artigos 40.º e 41.º
(ver documento original)