Com a entrada em vigor do presente diploma ficam revogados:
- a)As disposições do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, não excepcionadas por força do disposto no artigo 46.º;
- b)Os artigos 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 6/94, de 12 de Janeiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro.