- 1 -O conselho de inspecção é um órgão consultivo do inspector-geral ao qual compete pronunciar-se sobre a orientação da actividade inspectiva da IGAC.
- 2 -O conselho de inspecção tem a seguinte composição:
- a)Inspector-geral, que preside;
- b)Director do Departamento de Auditoria e Contencioso;
- c)Director de Serviços de Inspecção;
- d)Chefe da Divisão de Inspecção de Espectáculos e Direito de Autor;
- e)Chefe da Divisão de Inspecção de Gestão;
- f)Chefe de divisão do Serviço Regional do Porto;
- g)Chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Informação.
- 3 -O conselho de inspecção reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo inspector-geral.
Artigo 6.º — Conselho de inspecção
Vigente desde: 08/04/1997