- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Orientar a preparação do projecto de orçamento da IGAC e fiscalizar a sua execução;
- b)Promover e fiscalizar a cobrança das receitas e a realização das despesas;
- c)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- d)Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;
- e)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- f)Deliberar sobre o montante dos fundos permanentes;
- g)Assegurar procedimentalmente a administração financeira da IGAC.
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)Inspector-geral, que preside;
- b)Subinspectores-gerais;
- c)Director do Departamento de Auditoria e Contencioso;
- d)Chefe da Repartição Administrativa, que secretaria.
- 3 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 4 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 5 -De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 08/04/1997