- 1 -Ao Departamento de Auditoria e Contencioso compete:
- a)Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços da IGAC, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;
- b)Coordenar a utilização dos meios informáticos necessários à actividade externa e interna da IGAC;
- c)Apoiar juridicamente e assegurar a conformidade legal e técnica da actividade inspectiva e licenciadora desenvolvida pela IGAC;
- d)Informar e processar todos os assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;
- e)Instruir processos de inquérito e disciplinares que decorram das acções de natureza inspectiva desenvolvidas pelos serviços ou que lhe sejam determinadas superiormente;
- f)Instaurar ou instruir processos de transgressão e contra-ordenação que decorram do quadro legal relativo a actividades desenvolvidas ou tuteladas pela IGAC.
- 2 -O Departamento de Auditoria e Contencioso é chefiado por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 8.º — Departamento de Auditoria e Contencioso
Vigente desde: 08/04/1997