À Direcção de Serviços de Inspecção compete dirigir e coordenar a actividade da Divisão de Inspecção de Espectáculos e Direito de Autor, da Divisão de Inspecção de Gestão e do Serviço Regional do Porto, na área de inspecção.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Inspecção
Vigente desde: 08/04/1997