As condições de aplicação dos incentivos, a forma de recepção e de instrução e ainda a aprovação dos processos serão objecto de despacho do Ministro da Economia, com base em proposta apresentada pelo IAPMEI.
As condições de aplicação dos incentivos, a forma de recepção e de instrução e ainda a aprovação dos processos serão objecto de despacho do Ministro da Economia, com base em proposta apresentada pelo IAPMEI.