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Artigo 7.º — Suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2025

Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/10/2023 a 10/01/2025

Decreto-Lei n.º 91/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

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Original

Versão 1

Em vigor de 25/11/2022 a 11/10/2023

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Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 5 do Artigo 23.º

Referenciado por (2)