- 1 -A atribuição do apoio depende da verificação:
- a)Da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- b)Da inscrição, pelo beneficiário, no balcão dos Fundos, bem como da existência de dotação de minimis para o montante a pagar.
- 2 -A verificação da situação contributiva é realizada por recurso a webservice, entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e o IFAP, I. P.
- 3 -A verificação da situação tributária é realizada através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
- 4 -A verificação do disposto na alínea b) do n.º 1, bem como o registo dos auxílios no SircaMinimis, é realizada pelo IFAP, I. P., em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Artigo 11.º — Condições gerais do pagamento
Vigente desde: 31/03/2026