As empresas de transporte de passageiros e de mercadorias por conta de outrem, com sede ou estabelecimento estável num Estado-Membro, beneficiam do apoio extraordinário ao gasóleo profissional relativamente ao gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19, quando abastecido em veículos devidamente licenciados e destinados exclusivamente àquela atividade.