- 1 -Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e que estejam inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), beneficiam do apoio extraordinário previsto no presente capítulo.
- 2 -Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário podem registar-se para beneficiar do apoio extraordinário.
- 3 -O registo é feito presencialmente junto das entidades indicadas no sítio na Internet do IFAP, I. P.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/03/2026