O apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado, tal como divulgado pela DGEG, apresente um aumento superior a 10 cêntimos por litro, quando comparado com o preço médio registado na semana de 2 a 6 de março, sendo considerados os consumos efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Artigo 7.º — Forma e cálculo do apoio extraordinário
Vigente desde: 31/03/2026