Determina que o pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente seja integrado nesta Comissão
(Disposição base)
O pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente é integrado nesta Comissão, até à estruturação dos respectivos quadros, mediante simples lista aprovada por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, em lugares de categoria correspondente à dos que estiverem a ocupar.
(Processo)
A integração do pessoal nos termos do artigo anterior e o abono dos respectivos vencimentos não dependem de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação da referida lista pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário do Governo.
(Encargos)
Os encargos emergentes da referida integração serão suportados, a partir do próximo ano, por força das dotações que vierem a ser inscritas para o funcionamento da mesma Comissão.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
(Vigência)
Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.