- 1 -O GAERE sucede em todos os direitos e obrigações anteriormente na titularidade do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no que se refere aos domínios da competência do Ministério do Planeamento.
- 2 -As verbas orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado para 2001 ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território transitam, ao abrigo do n.º 43 do artigo 5.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, nos termos a definir pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e do Planeamento, para os correspondentes organismos dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências, pessoal e património.
- 3 -Parte dos bens, móveis e imóveis, afectos ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território transferem-se para o GAERE do Ministério do Planeamento, em termos a definir por despacho conjunto do Ministro do Equipamento Social e do Ministro do Planeamento.
Artigo 13.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 08/03/2001