- 1 -Ao Núcleo de Relações Externas e Cooperação compete:
- a)Assegurar o acompanhamento, o tratamento e a difusão da documentação relacionada com a cooperação, incluindo a preparação e o acompanhamento do Programa de Cooperação do Ministério do Planeamento, integrado no programa geral de cooperação portuguesa;
- b)Assegurar o acompanhamento, o tratamento e a difusão da documentação relacionada com as relações externas, incluindo a que respeita aos países candidatos à adesão à União Europeia;
- c)Assegurar o apoio operacional do GAERE na preparação da participação dos membros do Governo do Ministério do Planeamento nas delegações portuguesas às reuniões internacionais, de âmbito bilateral e multilateral;
- d)Dinamizar e apoiar tecnicamente a intervenção dos serviços e organismos do Ministério do Planeamento na área da cooperação para o desenvolvimento, em particular com os países de língua portuguesa;
- e)Apoiar o acompanhamento da negociação relativa à celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral;
- f)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades.
- 2 -O Núcleo de Relações Externas e Cooperação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 6.º — Núcleo de Relações Externas e Cooperação
Vigente desde: 08/03/2001