- 1 -Ao Núcleo de Assuntos Europeus e Desenvolvimento compete:
- a)Assegurar o acompanhamento, o tratamento e a difusão da documentação relacionada com os assuntos europeus, em particular na área das políticas e dos instrumentos estruturais;
- b)Assegurar o acompanhamento, o tratamento e a difusão da documentação relacionada com as áreas do desenvolvimento sócio-económico;
- c)Apoiar a participação do GAERE no acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio;
- d)Assegurar o apoio operacional do GAERE na preparação da participação dos membros do Governo do Ministério do Planeamento nas reuniões de nível ministerial, no âmbito da União Europeia, da OCDE, do Conselho da Europa e das Nações Unidas;
- e)Dinamizar e apoiar tecnicamente a intervenção dos serviços e organismos do Ministério do Planeamento nas delegações aos comités e grupos de trabalho da União Europeia, OCDE, Conselho da Europa e Nações Unidas;
- f)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades.
- 2 -O Núcleo de Assuntos Europeus e Desenvolvimento é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 5.º — Núcleo de Assuntos Europeus e Desenvolvimento
Vigente desde: 08/03/2001