- 1 -A comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e o n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro, é designada por Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade, adiante referida por Comissão.
- 2 -A Comissão tem a sua sede em Lisboa e funciona em instalações do Ministério da Economia.
- 3 -A Secretaria-Geral do Ministério da Economia assegura o apoio administrativo necessário para o funcionamento da Comissão, sendo os encargos resultantes suportados por verba própria a inscrever no respectivo orçamento.
Artigo 1.º — Denominação
Vigente desde: 04/04/2002