- 1 -A Direcção-Geral dos Impostos, abreviadamente designada por DGCI, é um serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A DGCI dispõe de unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional, designadas por direcções de finanças, e de unidades orgânicas desconcentradas de âmbito local, designadas por serviços de finanças.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/03/2007