- 1 -A DGCI tem por missão administrar os impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, bem como administrar outros tributos que lhe forem atribuídos por lei, de acordo com as políticas definidas pelo Governo em matéria tributária.
- 2 -A DGCI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos que lhe incumbe administrar;
- b)Exercer a acção de inspecção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e a evasão fiscais;
- c)Exercer a acção de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais;
- d)Executar acordos e convenções internacionais em matéria tributária, nomeadamente os destinados a evitar a dupla tributação, bem como cooperar com as administrações tributárias de outros Estados e participar nos trabalhos de organismos internacionais especializados no domínio da fiscalidade;
- e)Informar os particulares sobre as respectivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento das mesmas;
- f)Promover a correcta aplicação da legislação e das decisões administrativas relacionadas com as atribuições que prossegue e contribuir para a melhoria da eficácia do sistema fiscal, propondo as medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se revelem adequadas;
- g)Arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007