- 1 -Até 31 de Dezembro de 2007 mantém-se em vigor o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, relativo ao número de dirigentes da DGCI.
- 2 -Até à redefinição e efectiva produção de efeitos da estrutura dos serviços desconcentrados a que se refere o artigo anterior, mantém-se a dotação de 21 lugares de directores de finanças e a dotação de 20 lugares de directores de finanças-adjuntos.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/03/2007