É revogado o Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, com excepção do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 5.º, no n.º 5 do artigo 6.º, no n.º 5 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º
É revogado o Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, com excepção do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 5.º, no n.º 5 do artigo 6.º, no n.º 5 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º