- 1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por «alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso» os alimentos de composição especial que, se utilizados de acordo com as instruções do fabricante, substituem total ou parcialmente toda a dieta diária.
- 2 -Os alimentos referidos no número anterior podem ser apresentados como substitutos de toda a dieta diária ou como substitutos de uma ou mais refeições da dieta diária.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 30/06/2010