- 1 -O presente decreto-lei adapta ao progresso técnico os requisitos aplicáveis à homologação de tractores agrícolas ou florestais relativamente ao espaço de manobra, às facilidades de acesso ao lugar de condução, às portas e janelas, aos dispositivos de protecção à frente e à retaguarda em caso de capotagem, à instalação, colocação, funcionamento dos comandos, e às medidas a tomar contra as emissões de gases e de partículas poluentes, transpondo a Directiva n.º 2010/22/UE, da Comissão, de 15 de Março, que altera as Directivas n.os 80/720/CEE, 86/298/CEE, 86/415/CEE, 87/402/CEE, do Conselho, 2000/25/CE e 2003/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 2 -O presente decreto-lei adapta ao progresso técnico os requisitos a que se referem determinados elementos, características e a concepção e instalação de bancos de passageiro dos tractores agrícolas ou florestais de rodas, transpondo a Directiva n.º 2010/52/UE, da Comissão, de 11 de Agosto, que altera as Directivas n.os 76/763/CEE, do Conselho, e 2009/144/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 3 -O presente decreto-lei altera o Regulamento Respeitante aos Bancos dos Passageiros e à Homologação dos Dispositivos de Protecção, em Caso de Capotagem, Montados na Frente e na Retaguarda dos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas de Via Estreita, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2006, de 24 de Maio, e o Regulamento Respeitante às Medidas a Tomar contra as Emissões de Gases Poluentes e de Partículas Poluentes Provenientes dos Motores Destinados à Propulsão dos Tractores Agrícolas ou Florestais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 227/2007, de 4 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/06/2011