A montagem e a marcação das tubagens flexíveis dos circuitos hidráulicos devem ser dispostas de acordo com o referido no n.º 11 do anexo ii ao presente decreto-lei.
A montagem e a marcação das tubagens flexíveis dos circuitos hidráulicos devem ser dispostas de acordo com o referido no n.º 11 do anexo ii ao presente decreto-lei.