- 1 -As estruturas de protecção contra a queda de objectos devem cumprir o disposto no Código 10 da OCDE, conforme Decisão do Conselho C n.º 128, 16 de Outubro de 2008.
- 2 -As estruturas de protecção dos operadores devem estar em conformidade com a norma ISO 8084:2003.
- 3 -Para outras aplicações florestais e sem prejuízo do disposto no número anterior, os tractores equipados com vidraças são considerados como estando equipados com estruturas de protecção dos operadores.
Artigo 22.º — Estruturas de protecção
Vigente desde: 20/06/2011