- 1 -A norma EN 15695-1:2009 é aplicável a todos os tractores definidos na alínea j) do artigo 2.º do Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 89/2006, de 24 de Maio, e 227/2007, de 4 de Junho, se forem utilizados em condições que possam causar risco de contacto com substâncias perigosas.
- 2 -No caso referido no número anterior, a cabina deve cumprir os requisitos dos níveis 2, 3 ou 4 da referida norma.
- 3 -Os critérios utilizados para seleccionar o nível aplicável devem ser descritos e estar em consonância com os indicados no manual do utilizador, devendo para a pulverização de pesticidas, a cabina corresponder ao nível 4.
Artigo 23.º — Prevenção contra o contacto com substâncias perigosas
Vigente desde: 20/06/2011